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Justiça aplica pena histórica de 100 anos ao acusado de abusar da esposa e da filha no Paraná

Homem é condenado a mais de um século de prisão por abusos, agressões e violência psicológica cometidos ao longo de 15 anos no Norte do Estado

30/12/2025 às 14h31
Por: Alex Miranda
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Ilustrativa
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Uma decisão da Justiça do Paraná resultou na condenação de um homem a 100 anos, nove meses e dez dias de prisão por uma série de crimes praticados de forma continuada contra integrantes de sua própria família. A sentença foi proferida pela Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu, no Norte Central do Estado, com base em denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).

De acordo com o processo, os crimes tiveram início quando a principal vítima ainda era criança, com apenas oito anos de idade, e se estenderam por cerca de 15 anos. A Justiça reconheceu a prática reiterada de estupros em diferentes fases, além de episódios de violência psicológica e agressões físicas, sempre cometidos sob grave ameaça e em ambiente de extrema vulnerabilidade.

A maior parte dos fatos ocorreu em um sítio localizado na zona rural de Centenário do Sul, onde o réu vivia com a filha. A investigação apontou que o homem utilizava sua posição de autoridade para controlar a rotina da vítima, restringindo sua liberdade e comprometendo seu desenvolvimento emocional e social. Mesmo com mudanças na dinâmica familiar ao longo dos anos, as condutas criminosas persistiram até meados de 2025.

Além da filha, a ex-companheira do condenado também foi alvo de violência. Conforme a denúncia, ela sofreu abusos, agressões físicas e constrangimentos psicológicos constantes, incluindo controle sobre sua vida social, profissional e familiar. Em um dos episódios, as agressões resultaram na necessidade de atendimento médico.

O réu está preso preventivamente desde julho de 2025, medida mantida pela Justiça diante da gravidade dos crimes e do risco que representava às vítimas. A sentença determinou ainda a perda do poder familiar em relação à filha e o pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil para a filha e R$ 15 mil para a ex-companheira. O processo tramita em sigilo judicial.

O caso evidencia a importância da atuação conjunta do Ministério Público e do Judiciário no enfrentamento da violência doméstica e familiar, especialmente quando envolve crianças e adolescentes, e reforça o compromisso das instituições com a responsabilização rigorosa de crimes cometidos de forma contínua dentro do lar.

 

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