Participe do nosso grupo no Whatsapp 
A Justiça do Paraná condenou um casal acusado de praticar injúria racial e lesão corporal contra uma mulher de 32 anos em Quedas do Iguaçu, no Oeste do Estado. A decisão acolheu integralmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município, e foi proferida pela Vara Criminal da Comarca, com sentença publicada na última sexta-feira, 2 de janeiro.
Os fatos ocorreram em 29 de outubro de 2022, em frente a uma distribuidora de bebidas localizada na região central da cidade. Conforme apurado no processo, a vítima se envolveu em uma discussão com o casal, um homem de 27 anos e uma mulher de 32, motivada por divergências políticas. Durante o desentendimento, a situação evoluiu para ofensas de cunho xenofóbico e agressões físicas.
De acordo com a denúncia do MPPR, o homem passou a atacar a vítima fazendo referência à sua origem, afirmando que ela deveria “voltar para o Nordeste”, que ele pagaria a passagem e que estaria na cidade “vendendo rede”. As falas foram classificadas pelo Judiciário como injúria racial, por atingirem a dignidade da vítima com base em sua origem regional.
Na sequência, o homem e a mulher iniciaram agressões físicas. Garrafas foram arremessadas contra a vítima, que também teve os cabelos puxados e sofreu socos. Em decorrência da violência, a mulher teve uma fratura na mão, caracterizando o crime de lesão corporal. O conjunto de provas reuniu depoimentos, laudos médicos e demais elementos colhidos ao longo da instrução processual.
Na sentença, o homem foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa, pelo crime de injúria racial. Já a mulher recebeu pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, pela prática de lesão corporal. O Juízo destacou que a motivação do crime evidenciou a “incapacidade de conviver em harmonia com pessoas de convicções ideológicas diversas”, agravando a reprovabilidade da conduta.
Além das penas privativas de liberdade, a Justiça também determinou a reparação por danos morais, conforme pedido do Ministério Público. O homem foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil à vítima, enquanto a mulher deverá pagar R$ 2 mil.
O caso reforça o posicionamento do Judiciário e do MPPR no enfrentamento a crimes motivados por ódio, discriminação e intolerância, especialmente aqueles que atentam contra a dignidade humana e a convivência democrática.
Mín. 20° Máx. 33°