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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a condenação de um morador de Curitiba e reconheceu que houve violação às regras do sistema acusatório no julgamento do caso. A medida foi concedida após habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).
O homem havia sido absolvido em primeira instância das acusações de tráfico de drogas, resistência e lesão corporal. Inconformado, o Ministério Público recorreu — mas apenas em relação ao crime de tráfico. Ao analisar o recurso, porém, o tribunal de segunda instância foi além do que havia sido questionado e condenou o réu por todos os crimes, fixando pena de oito anos e dois meses de prisão.
O processo chegou a transitar em julgado. Posteriormente, a Defensoria assumiu o caso e ingressou com revisão criminal, com apoio da Assessoria de Projetos Especiais. No STJ, o ministro Carlos Pires Brandão concedeu a ordem para corrigir a decisão, limitando a condenação apenas ao porte de drogas, sem imposição de pena de prisão.
Segundo a Defensoria, o erro ocorreu porque o tribunal desrespeitou o princípio jurídico conhecido como “tantum devolutum quantum appellatum”, que determina que a instância superior só pode analisar os pontos efetivamente questionados no recurso. Ao ampliar a condenação para crimes que não foram alvo de apelação, houve extrapolação dos limites legais.
Para o defensor público Ricardo Alves de Goes, a decisão restabelece garantias fundamentais e evita o cumprimento indevido de pena. Já a assessora jurídica Adriana Garibotti destacou que o habeas corpus foi essencial para garantir uma resposta rápida da Justiça.
O caso reforça a importância do respeito às regras do devido processo legal e evidencia o papel da Defensoria Pública na proteção de direitos, especialmente de pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
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