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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu, por unanimidade, rejeitar um novo recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito de Umuarama, Celso Pozzobom, e reafirmou que a discussão judicial sobre a cassação do mandato perdeu seu objeto. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível ao negar embargos de declaração apresentados pelo ex-gestor.
Com o entendimento do tribunal, fica consolidada a avaliação de que não há mais motivo jurídico para analisar a possibilidade de retorno ao cargo, já que o mandato ao qual Pozzobom se referia terminou em 31 de dezembro de 2024.
A disputa judicial começou após a cassação do então prefeito pela Câmara Municipal de Umuarama, em um processo político-administrativo. Desde então, a defesa buscava anular a decisão do Legislativo para permitir o retorno do político ao comando do Executivo municipal. No entanto, o andamento do processo ao longo do tempo acabou esvaziando o objetivo principal da ação.
O relator do caso, desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, destacou em seu voto que o mandato de Pozzobom compreendia o período entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024. Com o término da legislatura e a posse de uma nova administração, o tribunal entendeu que houve perda superveniente do interesse processual.
Na prática, isso significa que o processo deixou de ter utilidade, pois o cargo que o ex-prefeito pretendia retomar já não existe mais. O Judiciário, conforme entendimento consolidado também pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), só pode julgar situações em que exista um conflito atual e com efeitos práticos.
Durante o recurso, a defesa também argumentou que a análise do mérito seria importante para evitar possíveis reflexos políticos, especialmente em relação à elegibilidade de Pozzobom em futuras eleições. No entanto, o relator esclareceu que a avaliação sobre eventual inelegibilidade cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral.
Segundo o tribunal, a decisão da Câmara Municipal tratou apenas da perda do mandato, sem impor automaticamente outras sanções que precisassem ser revistas pela Justiça comum neste momento. Caso o ex-prefeito enfrente questionamentos ao tentar registrar candidatura no futuro, a análise deverá ocorrer na esfera eleitoral.
Com a rejeição do recurso, a decisão anterior foi mantida integralmente. A única alteração feita pelo tribunal foi em relação aos honorários advocatícios e às despesas do processo, que deverão ser pagas pela Câmara Municipal de Umuarama, com base no chamado princípio da causalidade, segundo o qual arca com os custos quem deu origem à demanda judicial.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Sigurd Roberto Bengtsson e Coimbra de Moura, sob a presidência da desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes. Para especialistas, o caso reforça que disputas judiciais relacionadas a mandatos eletivos tendem a perder efeito quando o período de gestão já foi encerrado.
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