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Revogada cautelar que suspendia pavimentação de estrada em Cruzeiro do Oeste

Relator considerou que a manutenção da medida suspensiva poderia levar município a perder verba estadual para a obra

15/05/2026 às 15h00
Por: Alex Miranda
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TCE-PR
TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que havia suspendido a licitação para obras de pavimentação asfáltica de uma estrada rural em Cruzeiro do Oeste. A decisão permite que o município dê continuidade ao processo, avaliado em R$ 12,3 milhões.

A concorrência pública prevê a pavimentação de mais de 56 mil metros quadrados de estrada com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ). A suspensão havia sido determinada em março após representação apresentada pela Associação das Construtoras de Obras Públicas do Noroeste do Paraná (Acnor), que apontava possíveis irregularidades no edital.

Segundo a prefeitura, quando a cautelar foi emitida, a licitação já estava em fase final, restando apenas a adjudicação da empresa vencedora. O município argumentou ainda que a obra depende de recursos estaduais obtidos por meio de convênio com o Governo do Paraná, utilizando projetos e editais padronizados pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab) e pelo Paranacidade.

De acordo com a administração municipal, qualquer alteração no edital exigiria a reabertura do processo licitatório, o que poderia atrasar a obra e até causar a perda do recurso estadual destinado ao projeto.

Outro ponto apresentado pela prefeitura foi que a suposta falha técnica relacionada ao benefício de desempate para micro e pequenas empresas não teria causado prejuízo à concorrência, já que nenhuma empresa desse porte participou da disputa.

Ao analisar o pedido, o conselheiro Maurício Requião, relator do processo, considerou que a continuidade da suspensão poderia causar prejuízos maiores à população do que as falhas apontadas no edital. Segundo ele, Cruzeiro do Oeste é um município de pequeno porte e enfrenta limitações administrativas que precisam ser levadas em conta.

O relator também avaliou que as irregularidades apontadas não causaram danos aos cofres públicos nem comprometeram a elaboração das propostas pelas empresas participantes. Além disso, destacou que a paralisação da obra poderia resultar na perda de investimentos importantes para a infraestrutura local.

Na decisão, Requião ressaltou que a pavimentação terá impacto direto na qualidade de vida da população, especialmente na área rural. Ele citou ainda o risco de “dano reverso”, situação em que a suspensão de uma obra pública acaba trazendo consequências mais graves para a sociedade.

A revogação da cautelar foi oficializada por meio do Despacho nº 715/26, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR no último dia 7 de maio. A decisão já está em vigor, mas ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que deverá julgar posteriormente o mérito da representação apresentada contra o edital.

 

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