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MEIs têm até dia 31 para aderirem ao sistema de informações de Domicílio Eletrônico Trabalhista

MEIs têm até dia 31 para aderirem ao sistema de informações de Domicílio Eletrônico Trabalhista

17/07/2024 às 09h00 Atualizada em 17/07/2024 às 12h00
Por: Alex Miranda
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Microempreendedores Individuais podem buscar apoio e informações sobre o DET na Casa do Empreendedor - Assessoria/Secom
Microempreendedores Individuais podem buscar apoio e informações sobre o DET na Casa do Empreendedor - Assessoria/Secom

O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é um sistema de comunicação entre as empresas e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), uma ferramenta que possibilita a Secretaria de Inspeção do Trabalho notificar o empregador sobre questões burocráticas e o envio de documentos eletrônicos. O Governo Federal havia ampliado o prazo para a adesão, porém agora a data-limite é dia 31 de julho e o cadastro na plataforma federal passa a ser obrigatório também para os Microempreendedores Individuais (MEI).

De acordo com o secretário municipal de Indústria, Comércio e Inovação, Junior Ceranto, o DET também será obrigatório para pequenas empresas. “O registro ao sistema DET é grátis, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e para acessar basta utilizar a conta gov.br. Todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no DET e agora é a hora de realizar a atualização cadastral. Vale lembrar que o sistema se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados”, indica.

Ceranto esclarece que não há custo e nem taxa para acessar a plataforma do DET. “É um sistema do Governo Federal, disponibilizado de forma on-line, simples e gratuita. É fundamental para o MEI fazer o primeiro acesso para atualizar as informações de contato e definir uma palavra-chave. Isso garantirá que ele receba seus alertas de notificação com segurança”, explica.

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O gerente da Casa do Empreendedor, Sérgio Vercezi Filho, destaca ainda que não é preciso baixar nenhum programa ou instalar aplicativos para ter acesso à plataforma do DET. “Após acessar com a conta gov.br, o sistema irá trazer os dados do CPF, o usuário deverá preencher a palavra-chave e adicionar dados de contato como nome, telefone e e-mail. Após salvar os dados do CPF, o MEI, deverá o alterar o perfil do seu CPF para o CNPJ da sua empresa e preencher os mesmos campos, adicionando os dados de contato: nome, telefone e e-mail e salvar”, explica.

Ele cita ainda que não há multa por não atualizar o cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. “A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET, assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação, pode ser autuado e multado, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática”, adverte, acrescentando que quem precisar de informações pode procurar a Casa do Empreendedor.

SERVIÇO – DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) – CADASTRO PARA MEIs – Data-Limite: 31 de julho de 2024 – Casa do Empreendedor – Praça Hênio Romagnolli n° 3820 (ao lado da Aciu) – Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30 – Telefone: (44) 3624-8065.

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