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O Ministério Público do Paraná (MPPR) recomendou ao prefeito de Ivaté, que adote medidas para revogar ou anular a legislação municipal que prevê aumento nos vencimentos de agentes políticos para a legislatura de 2029 a 2032.
A recomendação administrativa foi emitida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, responsável pela comarca, após uma apuração identificar possíveis irregularidades na lei aprovada pela Câmara Municipal em 2025.
Segundo o MPPR, a legislação estabelece reajustes superiores a 80% para os salários de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. Um dos exemplos apontados pela Promotoria envolve os secretários municipais, cujos vencimentos, conforme a lei, passariam de R$ 4.765,63 para R$ 9 mil.
Na avaliação do Ministério Público, além do percentual elevado dos reajustes, existem falhas na documentação utilizada como justificativa para a elaboração e aprovação da legislação.
A Promotoria também identificou possíveis problemas relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme a apuração, a aplicação dos aumentos poderia elevar as despesas com pessoal do município acima dos limites prudencial e máximo estabelecidos pela legislação fiscal.
A recomendação é resultado de uma análise realizada pela Promotoria de Justiça de Icaraíma sobre o processo que levou à aprovação da legislação municipal.
O MPPR considera que os elementos utilizados para fundamentar a criação da lei apresentam falhas metodológicas que precisam ser consideradas pela administração municipal.
Outro ponto de preocupação está relacionado ao impacto financeiro dos reajustes. De acordo com a Promotoria, a elevação dos vencimentos poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas e fazer com que o município ultrapassasse os limites legais destinados às despesas com pessoal.
A recomendação administrativa busca impedir que a legislação produza efeitos considerados incompatíveis com as normas que regulamentam os gastos públicos.
O prefeito de Ivaté terá prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público se irá acatar as medidas recomendadas.
Dentro desse período, a administração municipal deverá comunicar à Promotoria quais providências serão adotadas em relação à legislação questionada.
O MPPR ressalta que o não atendimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais contra os envolvidos, caso sejam identificadas as condições necessárias para o ajuizamento das ações cabíveis.
A recomendação, conforme o Ministério Público, integra o trabalho de fiscalização da aplicação das normas legais e do controle das despesas públicas municipais.
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