O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) definiu que compete ao órgão de controle a fiscalização da aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e pelos 399 municípios paranaenses via emendas parlamentares individuais feitas por meio de transferências especiais, as quais podem ser identificadas no orçamento, mas não trazem detalhes sobre o objeto ou a área do gasto - mais conhecidas como "emendas Pix".
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno da Corte ao aprovar o Prejulgado nº 35, a partir da instauração do processo nº 474335/23, decorrente do recebimento de relatório de auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) a respeito do assunto.
Na ocasião, a fiscalização do órgão federal detectou problemas relativos a repasses do tipo feitos para os municípios paranaenses de Capanema, Marialva, Maringá, Medianeira, Missal, Santa Cruz de Monte Castelo e São Miguel do Iguaçu. Ao todo, as transferências auditadas somaram cerca de R$ 5 milhões.
A deliberação do TCE-PR está em conformidade com orientação adotada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no ano passado, segundo a qual cabe aos TCs dos estados e municípios a avaliação sobre a legalidade do processo de alocação dessas "emendas Pix" pois, embora consistam em recursos de origem federal, elas são empregadas por entes estaduais e municipais.
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