O Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen-PR) pode dar continuidade à contratação de empresa especializada, em caráter emergencial, para a prestação de serviço continuado de monitoração e rastreamento eletrônico de pessoas mediante instalação de tornozeleira eletrônica - dispositivo inviolável que possua transmissão de dados, em tempo real, via rede de telefonia celular, posicionamento por satélite e radiofrequência.
No entanto, como foram constatadas irregularidades nos procedimentos para essa contratação, que havia sido suspensa cautelarmente pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Depen deve cumprir 22 determinações expedidas pelo órgão de controle externo, detalhadas no quadro abaixo.
A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa Spacecomm Monitoramentos S.A. em face do Pedido de Orçamento nº 1/21 de Monitoramento Eletrônico de Pessoas e do Termo de Referência (TR) nº 11/21 elaborados pelo Depen.
A contratação havia sido suspensa, até julgamento de mérito, por cautelar expedida pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, por meio de despacho homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR - Acórdão nº 928/21.
Após a homologação do despacho pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, o Depen apresentou suas justificativas em relação aos indícios de irregularidade. Na instrução do processo, a Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte, responsável pela fiscalização do Depen em 2021, opinou pela procedência parcial da Representação. A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) e o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) concordaram com o posicionamento da unidade de fiscalização.
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