Eleitores que não foram às urnas no segundo turno das eleições municipais, que ocorreu no dia 27 de outubro, precisam justificar a ausência até o final do dia de hoje (7). O protocolo é necessário porque o voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos de idade.
Aqueles que não justificarem ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e não poderão, por exemplo, emitir documentos como RG ou passaporte, dentre outras sanções.
Como cada turno equivale a um pleito, quem deixou de votar nos dois turnos da eleição deve apresentar duas justificativas.
Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também são obrigados a justificar em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza quatro opções para justificar ausência. Aplicativo e-Título; Autoatendimento Eleitoral; Sistema Justifica e o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral presencial.
E-Título
Para realizar a justificativa através do aplicativo e-Título, é necessário baixar o aplicativo e-Título no celular. Após o login, o eleitor deve preencher espaços onde são pedidos CPF, nome completo, data de nascimento e os nomes dos pais. Em seguida, deve responder as perguntas solicitadas pelo sistema para verificação da identidade. Depois da validação da identidade, o eleitor deve voltar à página inicial do aplicativo e acessar “mais opções”. Em seguida, acessar a opção “justificativa de ausência” e por último, escolher a eleição a ser justificada, explicar o motivo da ausência e adicionar um endereço de e-mail.
O requerimento é analisado por um juiz. Caso ele não seja deferido, será necessário pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno ausente.
Quem deixar de votar por três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, terá a inscrição cancelada.
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