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TCE-PR recomenda que Adapar e Seab aprimorem a contabilização de diárias no cartão corporativo

TCE-PR recomenda que Adapar e Seab aprimorem a contabilização de diárias no cartão corporativo

16/01/2025 às 09h00 Atualizada em 16/01/2025 às 12h00
Por: Alex Miranda
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Fiscalização Adapar -
Fiscalização Adapar -

A comprovação de atrasos e falhas na contabilização de gastos com o cartão corporativo da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab-PR) levou o Tribunal de Contas do Estado a emitir duas recomendações de melhoria a cada um desses órgãos.

As recomendações foram elaboradas após a Primeira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR realizar auditoria nos pagamentos com o cartão corporativo, utilizado para o custeio de diárias concedidas aos servidores da Adapar e da Seab-PR durante viagens a trabalho. A fiscalização foi realizada entre os meses de abril e agosto de 2024.

Sob a superintendência do conselheiro Augustinho Zucchi, a 1ª ICE é a unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização da área temática Saúde e Gestão Ambiental na esfera estadual durante o quadriênio 2023-2026.

No primeiro quadrimestre de 2024, a Adapar e a Seab-PR desembolsaram um total de R$ 2.014.000,00 em diárias por meio de cartão corporativo. O gasto da Adapar foi de R$ 1.500.000,00, em deslocamentos para atividades como inspeção de sanidade de produtos agrícolas e de origem animal e da qualidade de insumos utilizados na agricultura e na pecuária. Já a Seab-PR dispendeu R$ 514.000,00 em diárias no período, para a participação de servidores em eventos e capacitações, além das atividades nas sedes regionais do órgão.

Na auditoria, a equipe técnica da 1ª ICE observou a conformidade e a implementação de controles inerentes ao processo de concessão de diárias por meio do cartão corporativo. No entanto, apurou algumas deficiências, especialmente em relação à contabilização dos gastos, com a ocorrência de atrasos e registros fora das normas. Para que isso seja corrigido, os auditores de controle externo propuseram a emissão de recomendações aos órgãos de contabilidade.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, manifestou-se pela homologação das recomendações constantes do Relatório de Fiscalização da 1ª ICE, em razão da necessidade de aprimoramento da gestão contábil da Adapar e da Seab-PR.

Seu voto foi aprovado por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 22/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 21 de novembro passado. O Acórdão nº 3918/24 - Tribunal Pleno foi publicado em 27 de novembro, na edição nº 3.344 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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