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TCE determina que o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná aprimore gestão contábil de bens imóveis

TCE determina que o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná aprimore gestão contábil de bens imóveis

23/01/2025 às 10h00 Atualizada em 23/01/2025 às 13h00
Por: Alex Miranda
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O Tribunal de Contas do Estado determinou que, no prazo de 90 dias, o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR) efetue o registro contábil fidedigno de todos os bens imóveis sob domínio da autarquia nos sistemas GPI (Controle de Gestão Patrimonial) e Novo Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira), conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade do Setor Público (NBasp).

No mesmo prazo, o IDR-Paraná terá que fazer um levantamento de todos os bens imóveis cedidos a outros órgãos sem a devida formalização; e localizar dois veículos (um carro e um microtrator) apontados como não encontrados em relatório do GPM, sistema de gestão do patrimônio do governo estadual.

Em 180 dias, o IDR-Paraná deverá promover as adequações necessárias nas instalações de suas sedes em Curitiba e Londrina, para obter o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Os prazos para o cumprimento das quatro determinações passarão a contar a partir do trânsito em julgado da decisão do TCE-PR, da qual cabe recurso.

Além das determinações, o IDR-Paraná recebeu duas recomendações: elaborar mapa de processos para as atividades relacionadas à gestão de bens imóveis e a realizar, por meio de seu Controle Interno, ações periódicas de controle desses bens.

As determinações e recomendações foram emitidas pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, ao julgar regulares as contas de 2023 do IDR-Paraná, sob responsabilidade do presidente do instituto, Natalino Avance de Souza. Criado em 2019, o IDR-Paraná, autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab-PR), incorporou três entidades estaduais ligadas ao desenvolvimento rural: Iapar, Emater e Codapar.

As inconsistências que resultaram na emissão de determinações e recomendações foram apontadas pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE), unidade técnica do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da área temática Saúde e Gestão Ambiental na esfera estadual, que inclui o IDR-Paraná.

O voto do relator do processo de Prestação de Contas Anual de 2023 do IDR-Paraná, conselheiro Ivens Linhares - pela regularidade da gestão financeira, orçamentária e patrimonial da entidade, com determinações e recomendações -, seguiu o relatório da 1ª ICE, a instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Na defesa apresentada no processo de PCA, o IDR-Paraná já se comprometeu a adotar medidas para corrigir as falhas apontas pela unidade técnica do TCE-PR.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade, na sessão de Plenário Virtual nº 22/24 do Tribunal Pleno, concluída em 21 de novembro passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3898/24 - Tribunal Pleno, publicado em 28 de novembro, na edição 3.345 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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