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TCE-PR orienta câmaras municipais a qualificar profissionais do controle interno

TCE-PR orienta câmaras municipais a qualificar profissionais do controle interno

13/02/2025 às 10h00 Atualizada em 13/02/2025 às 13h00
Por: Alex Miranda
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Assessoria
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Fornecer aperfeiçoamento profissional aos controladores internos é uma das medidas necessárias para aprimorar o funcionamento das unidades de controle interno (UCIs) dos órgãos públicos paranaenses. A orientação foi reforçada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) ao julgar regulares com ressalva a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2023 de duas câmaras municipais do Paraná: Bom Sucesso e Tomazina.

O objetivo de um controle interno forte e atuante é formar uma rede de fiscalização, constituída também pelo controle externo (executado pelo Tribunal de Contas e o Poder Legislativo) e o controle social (exercido pelos cidadãos). A obrigatoriedade da existência de uma UCI em todos os órgãos públicos está prevista no artigo 37 da Constituição Federal. No Paraná, sua atuação foi normatizada nos artigos 4º a 8º da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Escola de Gestão Pública (EGP) do TCE-PR oferece, em seu portal na internet, um curso online sobre controle interno. Essa capacitação é formada por seis módulos, que detalham os instrumentos legais e a estruturação de uma UCI. Para ter acesso à capacitação, é preciso cadastrar-se gratuitamente no portal da Escola. Também está disponível no site do TCE-PR a versão atualizada da cartilha Diretrizes e Orientações de Controle Interno aos Jurisdicionados.

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Câmaras municipais

As orientações foram emitidas  pela Segunda Câmara do TCE-PR. No caso da Câmara Municipal de Bom Sucesso (Região Norte), os integrantes do colegiado expediram determinação para que, dentro de 90 dias a partir do trânsito em julgado da decisão, a controladora interna, Lucimar Gomes Justino, participe de cursos de aperfeiçoamento técnico, incluindo os disponibilizados de forma online pela EGP, uma vez que possui licenciatura em Pedagogia e não em áreas correlatas ao cargo que ocupa, como Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Administração Pública.

Quanto à Câmara Municipal de Tomazina (Região do Norte Pioneiro), os conselheiros recomendaram que o Poder Legislativo oriente o servidor responsável pelo controle interno a participar de eventos de capacitação, tendo em vista que seu papel vai além da fiscalização, servindo de ferramenta de apoio ao gestor na execução da administração pública.

Decisão

Em ambos os votos, o relator dos processos, conselheiro Ivan Bonilha, foi acompanhado de forma unânime pelos demais membros do órgão colegiado do Tribunal, nas sessões de plenário virtual nº 19/2024 e nº 20/2024, concluídas respectivamente em 31 de outubro e 28 de novembro passado. Não houve recursos contra as decisões contidas no Acórdão nº 3613/24 - Segunda Câmara, veiculado no dia 6 de novembro, na edição nº 3.331 do Diário Eletrônico do TCE-PR e no Acórdão nº 3939/24 - Segunda Câmara, veiculado no dia 4 de dezembro, na edição nº 3.349 do DETC. Os dois processos já transitaram em julgado.

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