Na semana em que inicia uma série de ações e homenagens em celebração ao Dia Internacional da Mulher, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária de hoje (segunda-feira, 10) duas propostas que promovem a garantia de direitos às paranaenses. Uma delas é a que cria o Programa Recomeço e o Auxílio Social Mulher Paranaense. O projeto de lei 59/2025, assinado pelo Poder Executivo, passou em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.
O texto prevê a concessão de um apoio financeiro equivalente a 50% do salário mínimo nacional, destinado às mulheres em situação de vulnerabilidade que precisam de suporte para recomeçar. O objetivo é contribuir para a autonomia e segurança financeira dessas mulheres, além de proporcionar oportunidades para o afastamento do convívio com o agressor.
O Programa Recomeço também atuará na promoção de ações voltadas para hospedagem e/ou acolhimento familiar emergencial, financiamento e empregabilidade. Para ter direito ao benefício, a mulher precisa ter se afastado de sua residência ou fugido para outro município devido ao risco iminente de morte ou grave ameaça, possuir medida protetiva de urgência em vigor, estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica e residir no Paraná.
“A gente tem aplaudido o governador por essa iniciativa, que vai permitir que mulheres de vítimas de agressão possam sair de casa do agressor, daquela dependência financeira. O governo do Estado vai ajudá-lo com 50% do salário mínimo nacional”, disse o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Alexandre Curi (PSD).
Também avançou na sessão plenária desta segunda-feira a proposta que estabelece procedimentos básicos a serem adotados nas delegacias de polícia nas hipóteses de atendimento as mulheres vítimas de violência no Paraná. O projeto de lei 774/2019, da deputada Cristina Silvestri (PP), define que o atendimento deverá ser realizado, preferencialmente, por policial do sexo feminino, de forma mais humana e amistosa possível e também, preferencialmente, em sala privada, a fim de evitar exposição ou constrangimento da vítima.
A iniciativa, que passou em primeiro turno, visa melhorar a eficácia da coleta de informações nas delegacias de polícia e contribuir com a solidificação de rotinas, cujo propósito é orientar a ação dos agentes públicos.
Segundo o texto, a autoridade policial deverá, sempre que possível, determinar com precisão os locais que deverão ser indicados como de aproximação proibida ao ofensor, descrevendo inclusive os endereços profissionais da vítima e do agressor.
A matéria avança na forma de uma emenda substitutiva geral para integrar a essência da proposta à Lei nº 21.617/2023, em complemento aos aspectos da Lei Maria da Penha, sem redundância ou contradição com a legislação federal. E como o tema também é tratado no Código Estadual da Mulher Paranaense (Lei Estadual n°. 21.926/2024), uma subemenda modificativa que altera a Seção XIII da consolidação, referente ao assunto.
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