A prática de falsa identidade na internet, como a criação de perfil falso em redes sociais, poderá se tornar crime. É o que prevê um dos projetos de enfrentamento a golpes digitais que tramita no Senado.
Em sua proposição ( PL 675/2025 ), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) modifica o Código Penal para prever o crime de passar-se por outra pessoa em meio digital para obter vantagem ilícita ou causar dano à honra e a imagem das vítimas.
O projeto estabelece pena de reclusão de um a cinco anos, e multa, que pode ser aumentada se forem usados dados pessoais de terceiros ou em caso de simulação de identidade de parente ou conhecido da vítima para ganho financeiro. Se os alvos do crime forem crianças e adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou houver exposição de imagens íntimas da vítima, a pena poderá chegar a oito anos de reclusão.
Na justificação do projeto, Damares lembra que o combate à disseminação de golpes envolvendo perfis falsos na internet é dificultada pela falta de enquadramento adequado desse crime nas normas vigentes. “A omissão legislativa ou a falta de clareza na tipificação dessas condutas têm permitido que criminosos escapem da responsabilização, deixando vítimas e suas famílias desamparadas e expostas a graves consequências sociais e emocionais”, afirma.
O projeto, apresentado em 25 de fevereiro, aguarda distribuição às comissões temáticas.
Outro projeto, o PL 113/2020 , permite que o Ministério Público e delegados de polícia solicitem os registros de conexão na internet sem a necessidade de autorização judicial prévia. Do senador Angelo Coronel (PSD-BA), a proposta original determinava que os provedores de internet exigissem a apresentação do número de CPF ou CNPJ do usuário para a criação de perfis na internet, mas foi alterada pelo relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
“Avaliamos que não é o mero cadastramento de usuários que terá o condão de inibir a divulgação das fake news, mas sobretudo a ampliação da capacidade de atuação dos órgãos de investigação. Devemos ressaltar especialmente que, no contexto atual, o número de ocorrências vem crescendo aceleradamente a cada dia e os órgãos de repressão aos crimes virtuais precisam de instrumentos adequados para responder à sociedade de maneira cada vez mais rápida”, justificou Marcos Pontes.
O projeto altera o Marco Civil da Internet , que estabelece a regra da inviolabilidade e o sigilo das comunicações na rede. De acordo com a lei em vigor, os registros de conexão de usuários, como data, hora de uso, duração e endereços IP, devem ser guardados pelo prazo de um ano, sob sigilo, pelos administradores de internet. Esse período pode ser maior mediante solicitação do Ministério Público ou de autoridade policial sem ordem judicial. O acesso aos registros, entretanto, ainda depende de decisão da Justiça.
O texto aguarda votação na CCDD. A requerimento de Marcos Pontes, o colegiado promoverá audiência pública sobre o tema.
Também de autoria de Angelo Coronel, aguarda tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto que insere no Código Penal o crime de extorsão digital, ou sequestro de dados. O PL 1.049/2022 prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para quem sequestra o conteúdo do computador da vítima e cobra um valor em dinheiro pelo resgate.
Em seu relatório aprovado na CCDD, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) lembrou os ataques sofridos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2020 e pelo Ministério da Saúde em 2021. “O Brasil figura entre os principais alvos de atos do gênero. Segundo a empresa Trend Micro, cerca de 30% de todos os casos identificados no mundo em 2022 foram dirigidos a usuários brasileiros. A cifra torna o país o segundo maior destino desses ataques, atrás apenas da Índia, que responde por 33,4% dos incidentes”, afirma.
O texto em tramitação prevê ainda o aumento da pena em até dois terços nos casos em que o crime provocar a paralisação de serviços essenciais à população, comprometer dados relacionados aos sistemas de educação, ao Sistema Único de Saúde (SUS), a sistemas privados de saúde, a segurança pública ou bancos de dados da Agencia Brasileira de Inteligência (Abin).
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