A Diretoria de Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio Ambiente, flagrou uma situação grave de abandono de animais na Avenida da Estação, Zona VI, nesta quinta-feira, após denúncias de maus-tratos feita à Ouvidoria do município (fone 156). Após fiscalização, foram recolhidos três cães – um deles filhote, em situação mais grave. A casa estava fechada e os tutores não foram localizados.
A ação teve o apoio da Polícia Ambiental – Força Verde – e de uma equipe da Sociedade de Amparo aos Animais de Umuarama (Saau), para onde os cães foram encaminhados. O filhote precisou ser internado na Clínica da Saau para receber medicação e maiores cuidados. Os animais estavam sem alimentação e água há vários dias, presos dentro do quintal.
Segundo vizinhos, que vinham alimentando-os de forma improvisada, a casa foi abandonada pelos moradores há cerca e 15 dias. O chefe da divisão de Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal, José Guilherme de Oliveira Junior, explicou que após o encaminhamento dos animais a Polícia Ambiental registrou termo de autuação e encaminhou o caso para a 7ª Subdivisão Policial.
“Agora a Polícia Civil abrirá um inquérito e deve denunciar os responsáveis à Justiça, onde responderão a um processo criminal. Além disso receberão uma multa (conforme a Lei Municipal 4.754/2024), que pode variar de R$ 500 a R$ 10 mil, e terão de arcar com os custos do tratamento dos animais”, afirmou.
José Guilherme acrescentou que todas as denúncias feitas à Ouvidoria, com relação a maus-tratos e abandono de animais, são investigadas pelo município. “Infelizmente isso tem acontecido muito. Em alguns casos resolvemos o problema com o tutor, mas quando não é possível requisitamos o apoio da Polícia Ambiental e recolhemos os animais”, explicou.
Reabilitados, após o tratamento de saúde na Saau, os animais são colocados à disposição para adoção – o que deve acontecer com os cães recolhidos nesta semana. “É uma tristeza ver situações como esta. O ideal é que cada um cuide bem dos seus animais. Se houver maus-tratos a lei é rígida e será aplicada, caso chegue ao nosso conhecimento”, completou.
A Lei 4.754/2024 proíbe a prática de maus-tratos contra animais domésticos, silvestres ou de produção, dentre os quais mantê-los sem abrigo ou em condições inadequadas, causando desconforto; deixar faltar alimentação, água e um local para se proteger do sol e da chuva; lesar ou agredir os animais; e abandoná-los em quaisquer circunstâncias, entre outras situações que prejudiquem o seu bem-estar.
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