A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou uma medida para estimular a participação das mulheres no processo eleitoral, como forma de fortalecer a democracia e promover a igualdade de gênero. A iniciativa foi um dos 11 itens da pauta da sessão plenária de ontem (28).
O projeto de lei 621/2024 cria a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, a ser realizada anualmente, na semana que compreende o dia 8 de março, integrando o calendário oficial do Estado. “O Poder Público, em parceria com entidades e associações, poderá promover campanhas, pesquisas e outras atividades”, destaca a autora, deputada Marli Pauli (Solidariedade).
A proposta defende que a participação ativa das mulheres nos processos eleitorais não se restringe apenas ao direito de votar ou ser eleita, mas também à influência que exercem na formulação de pautas que atendam às demandas da sociedade como um todo, incluindo questões como direitos reprodutivos, combate à violência de gênero, acesso à educação e à saúde, entre outros. Dessa forma, segundo o texto, fortalecer a participação feminina nas eleições é garantir uma democracia mais justa, inclusiva e representativa, onde a voz das mulheres seja ouvida e considerada em igualdade de condições com a dos homens.
“Entretanto, mesmo com os avanços, a sub-representação feminina ainda é um desafio, uma vez que a legislação brasileira, como a Lei das Cotas de Gênero, exige que pelo menos 30% das candidaturas sejam de mulheres. No entanto, essa medida, embora positiva, ainda não tem garantido uma ocupação efetiva dos espaços de poder por parte das mulheres, evidenciando a necessidade de promover políticas públicas que incentivem a participação política feminina e combatam a desigualdade estrutural”, reforça o texto.
A proposta ressalta que a inclusão das mulheres nos processos eleitorais, seja como eleitoras ou candidatas, é uma conquista que reflete a luta por direitos iguais e representa uma maior diversidade nas decisões políticas do país.
Também em primeiro turno, foi aprovado o projeto de lei 182/2025, que altera o anexo X da Lei nº 16.748/2010, a qual reestrutura os quadros de pessoal do Poder Judiciário do Paraná e as carreiras de seus servidores. A intenção é organizar as atividades desempenhadas por analistas de sistemas, engenheiros e técnicos em computação efetivos do quadro funcional do Tribunal de Justiça.
De acordo com a justificativa, o objetivo é assegurar que os engenheiros ocupantes de cargos de provimento efetivo possam exercer suas funções de forma mais direcionada e qualificada, concentrando-se em atividades de planejamento, supervisão, fiscalização e direção das obras e serviços de engenharia contratados pelo Poder Judiciário.
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