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Criação do Confia Paraná avança nas tramitações dentro da Casa Legislativa

O objetivo é proporcionar uma relação de colaboração entre o Fisco e os empreendedores paranaenses

20/05/2025 às 17h00
Por: Alex Miranda
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Deputado Marcio Pacheco é o presidente da Comissão de Finanças – Valdir Amaral/Alep
Deputado Marcio Pacheco é o presidente da Comissão de Finanças – Valdir Amaral/Alep

A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Paraná reuniu-se nesta terça-feira (20), no Auditório Legislativo, para analisar três projetos de autoria do Poder Executivo. Um deles é o projeto de lei 263/2025, que cria o programa Confia Paraná. A reunião foi conduzida pelo presidente da Comissão, deputado Marcio Pacheco (PP).

O texto institui o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná - Confia Paraná. De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é proporcionar uma relação de colaboração entre o Fisco e os empreendedores paranaenses, pautada por ações de orientação e educação fiscal e nos princípios da transparência e da cooperação, a proposição em tela pretende implantar um sistema de classificação de contribuintes em níveis de conformidade fiscal, ofertando incentivos gradativos como contrapartida, como a prioridade na tramitação de processos e na  resposta  a  consultas  tributárias e condições diferenciadas para recolhimento de impostos. O projeto teve voto contrário do deputado Arilson Chiorato (PT).

Também passou na comissão o o projeto de lei 322/2025, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná em 5.461 militares estaduais. De acordo com a justificativa do projeto, “a proposta visa dar prosseguimento, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar, à estruturação promovida pela Lei nº 22.234, de 9 de dezembro de 2024, responsável pela instituição do Quadro de Oficiais Especialistas -QOE, mediante o aumento do seu quadro de efetivos em 46 (quarenta e seis) militares”.

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Por fim, os parlamentares membros da comissão aprovaram o projeto de lei 260/2025, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais.

 

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