A Procuradoria Geral Eleitoral reforçou que houve fraude no processo eleitoral por parte do diretório municipal do Partido Novo em Umuarama nas eleições de 2024. O parecer foi expedido após análise do procurador Marcelo Godoy, sobre o recurso apresentado por Juliana Clara Monico (candidata ao cargo de vereador), pelo o Partido Novo, Terezinha de Fatima Vieira Aguiar, Rodrigo Fernando Porto, José Francisco de Paula Junior, Lucas Grau Gonçalves e Kenny Julian Gonçalves em face da sentença proferida pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama. A juíza eleitoral Sandra Lustosa Franco, havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Partido Socialista Brasileiro – PSD de Umuarama sobre fraude na cota de gênero.
A magistrada entendeu que houve fraude, em razão da votação inexpressiva da candidata (5 votos), da ausência de campanha eleitoral efetiva, e dos recursos irrisórios despendidos na campanha (R$ 245,00), aliados ao fato de a candidata Juliana ser concorrente de seu esposo ao mesmo cargo.
A sentença declarou a nulidade dos votos obtidos pelo Partido Novo e cassou os diplomas dos candidatos a ele vinculados.
De acordo com o que foi apurado pelo MPE, a parte investigada alegou que a sentença estava equivocada, vindo a argumentar que o ônus de provar a acusação de fraude cabia aos denunciantes e que houve uma inversão por parte do Juízo de origem.
O MPE aponta que apesar de o Partido Novo ter indicado 12 nomes à candidatura para o cargo de vereador, sendo 3 candidaturas femininas, verificou-se que uma delas, Juliana Clara Monico, obteve apenas 5 votos, não apresentou movimentação financeira significativa em sua prestação de contas e não promoveu sua candidatura por meio de atos visíveis e concretos de campanha.
“Conforme dados oficiais, Juliana Clara Monico foi a suplente com a menor votação entre todos os candidatos que concorreram ao cargo de vereadora em Umuarama, com apenas 5 votos”, explica o procurador, ressaltando disparidade expressiva, pois a candidata é a segunda suplente menos votada, atrás de outra postulante que teve quase seis vezes mais votos que ela.
Godoy salienta que a sentença da Juíza foi categórica ao reconhecer que Juliana não atuou em benefício de sua própria candidatura, mas sim em apoio à candidatura do cônjuge, também candidato a vereador pelo mesmo partido.
O depoimento de Marcelo Adriano, ex-candidato a prefeito, reforçou a percepção da magistrada, ao afirmar que, embora inserido no cenário político local, sequer teve conhecimento da candidatura de Juliana. Relatou, inclusive, que ouviu comentários nos bastidores sobre os riscos jurídicos decorrentes da candidatura simultânea do casal. Já Fábio Reynaldo Borges Padilha, coordenador da campanha do candidato majoritário apoiado pelo partido, também afirmou desconhecer qualquer ato de campanha de Juliana, bem como a existência de material de propaganda eleitoral em seu nome. Relatou que, no comitê de campanha, já se comentava sobre a artificialidade da candidatura da investigada e os possíveis riscos eleitorais.
Ainda segundo o relatório do procurador, a defesa de Juliana apresentou imagens de mensagens de WhatsApp, onde haviam conversas enviadas a 17 contatos, com o objetivo de demonstrar a realização de campanha. No entanto, conforme registrado na sentença, essas mensagens foram encaminhadas todas no mesmo dia, de forma sequencial e sem qualquer registro de data, o que compromete a credibilidade como prova de atuação contínua e efetiva em campanha eleitoral. O juízo ainda pontuou que as conversas poderiam ter sido motivadas pela intenção de apenas aparentar uma campanha ativa, sem que se comprovasse engajamento real com a candidatura.
Portanto, segundo o relatório, Juliana teve votação inexpressiva; sua prestação de contas apresentou movimentação financeira mínima e não houve comprovação de atos efetivos de campanha, seja presencialmente, seja por meios digitais.
O procurador ainda explica que: “no caso em apreço, o Partido Novo, que não tinha candidaturas femininas válidas suficientes e, por isso, não poderia sequer participar do pleito proporcional, logrou registrar candidatos, disputar a eleição e receber votos, ludibriando a Justiça Eleitoral por meio da aparente candidatura de Juliana Clara Monico, que, ao final, não participou materialmente da disputa”.
Godoy encerra afirmando que: “está caracterizada a fraude à cota de gênero, impondo-se o desprovimento do recurso, a fim de manter na íntegra a sentença que reconheceu a fraude à cota de gênero, cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Novo, anulou os votos da legenda e declarou a inelegibilidade da candidata.
A Justiça Eleitoral agora analisará o parecer do MPE e julgará definitivamente a questão. Até lá, Lucas Grau aguarda que seja transitado em julgado para que deixe ou não a cadeira de vereador. No caso de sua saída, ele dará lugar ao candidato do PSB Washington Guirão.
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