Uma denúncia anônima levou equipes da Polícia Ambiental de Umuarama até uma propriedade no município, onde estaria sendo cavado um poço irregular.
Segundo o que foi verificado pelos policiais, trata-se de um poço tubular de captação de águas subterrâneas sem anuência prévia.
Durante a fiscalização foi verificado ainda que o empreendedor não possui cadastro obrigatório junto ao Instituto Água e Terra (IAT) para exploração de tal atividade e portanto, teria então descumprindo a exigência legal prevista na Portaria IAT 143/2021.
Conforme as normas do Instituto, empresas e profissionais autônomos que atuam na área de hidrogeologia e construção de poços tubulares no Paraná devem realizar cadastro junto ao Instituto Água e Terra (IAT) para continuar prestando os serviços.
O cadastro garante a regularização da empresa e do profissional junto ao órgão ambiental estadual, que é vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.
A Portaria nº 143 também estabelece que as empresas, na pessoa de seus representantes legais, empresários e profissionais autônomos, devem obrigatoriamente apresentar um relatório semestral ao Instituto, ou sempre que for requisitado pelo órgão ambiental. O documento deve conter, entre outras informações, todos os poços perfurados no período. Os dados servirão para acompanhamento interno do IAT.
As empresas e os profissionais autônomos que não estiverem cadastrados no sistema do IAT, e continuarem a prestar serviços no Paraná, podem receber sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº. 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente).
A implantação de projetos de qualquer natureza que utilizem água subterrânea, ou ponham em risco sua qualidade natural ou quantidade, fica sujeita à aprovação do órgão ambiental estadual através da Outorga.
Atualmente, em média, 130 processos de análise para outorga de utilização de recursos hídricos são protocolados mensalmente pelo Sistema de Informação para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos (SIGARH).
O dono da propriedade em Umuarama onde estava sendo construído o poço responderá na esfera criminal a dois termos circunstanciados de Infração Penal, conforme Lei de Crimes Ambientais, além de receber duas multas, uma delas no valor de R$ 5 mil e outra no valor de R$ 10 mil.
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