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Municípios do Noroeste do Estado correm o risco de perder verba do Fundeb em 2026

Se não forem regularizadas até 31 de agosto, as pendências impedirão o acesso à complementação da União

03/07/2025 às 10h30 Atualizada em 03/07/2025 às 10h52
Por: Alex Miranda
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TCE-PR
TCE-PR

Trinta e cinco municípios paranaenses ainda não se habilitaram para receber a Complementação VAAT (Valor Anual Total por Aluno) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2026.

Cidades da região Noroeste que estão na lista do Tribuna de Contas do Estado são Cidade Gaúcha, Diamante do Norte, Fênix, Marilena, Paiçandu, Peabiru, Querência do Norte, Sarandi, Tuneiras do Oeste e Tamboara.

Esse foi o número apurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na terceira verificação mensal consecutiva realizada, em 23 de junho, junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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Se não forem regularizadas até 31 de agosto, as pendências impedirão o acesso à complementação da União ao Fundeb - o que poderá representar perda de até 10,5% da receita total do fundo que será destinada ao município no próximo ano. Com o objetivo de evitar que isso aconteça, o TCE-PR vem realizando a verificação periódica da situação dos municípios do estado e alertando os que ainda não cumpriram essa obrigação.

O número de municípios com pendências em relação à Complementação VAAT teve redução significativa nas três verificações já realizadas: caiu de 115, em 22 de abril; para 76, em 19 de maio; e 35 em 23 de junho.

No TCE-PR, esse acompanhamento está sendo feito pela Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS). “Apesar da redução verificada, é essencial que os municípios ainda pendentes adotem providências imediatas para garantir o acesso aos recursos federais, fundamentais para o financiamento da educação pública local”, alerta o coordenador da CACS, Luiz Henrique Xavier.

Com base nas informações disponibilizadas pelo FNDE, o TCE-PR enviou, por meio do Canal de Comunicação (CACO) – ferramenta eletrônica de diálogo institucional da Corte com seus fiscalizados -, comunicados formais aos 35 municípios paranaenses com pendências, informando a situação e recomendando a adoção de providências imediatas para a regularização. O mesmo foi feito em relação aos respectivos Conselhos Municipais de Educação e Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb).

Além dos comunicados de alerta, o Tribunal vem atuando de forma orientativa, reforçando o papel dos conselhos municipais como instâncias legítimas de controle social da política educacional e incentivando a interlocução deles com os órgãos da administração local.

Renúncia de receita

A complementação é uma transferência da União para estados e municípios com VAAT abaixo do mínimo nacional, para assegurar um investimento mínimo por aluno nas redes públicas de ensino, gerando equidade no financiamento da educação básica. É uma fonte vital de financiamento, principalmente nos municípios com menor capacidade arrecadatória.

A obrigatoriedade de envio das informações está prevista na Constituição Federal (artigo 163-A), na Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 48, parágrafo 2º) e na Lei nº 14.113/2020, que regulamentou o Novo Fundeb. O parágrafo 4º do artigo 13 dessa lei condiciona o repasse da Complementação VAAT à correta e tempestiva prestação das informações de gestão educacional.

Além do possível prejuízo financeiro aos municípios e do comprometimento ao direito da população à educação, o TCE-PR destaca que a omissão em atualizar as informações poderá configurar renúncia indevida de receita, com impactos na Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos e no cumprimento de metas educacionais.

Ações necessárias

Para estar habilitado ao recebimento da Complementação VAAT, o município deve promover duas ações: transmitir ou retificar a matriz de saldos contábeis de 2024 via Siconfi/STN; e transmitir os dados de 2024 no Anexo da Educação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), via Siope/FNDE. O TCE-PR recomenda a seus fiscalizados a leitura do Comunicado Fundeb - Habilitação ao VAAT 2026, na qual esses procedimentos são detalhados.

O Tribunal ressalta que a habilitação não garante o recebimento automático da complementação, mas é condição indispensável para a inclusão do município no cálculo do VAAT. A análise definitiva dos entes habilitados será realizada na data-base de 31 de agosto de 2025, conforme estabelece o parágrafo 5º do artigo 13 da Lei nº 14.113/2020.

Esclarecer dúvidas

O TCE-PR reitera seu compromisso com a orientação técnica, a transparência e o apoio institucional aos gestores e integrantes dos conselhos municipais. Dúvidas podem ser esclarecidas pela equipe da CACS, por meio da CACO, e pelos telefones: (41) 3350-1781 e 3350-1750.

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