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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) revise a forma como classifica documentos considerados sigilosos. A decisão foi tomada após o tribunal concluir que a estatal restringiu indevidamente o acesso a informações públicas relacionadas a processos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos.
A medida foi definida durante o julgamento de uma denúncia apresentada por um cidadão que, em 2023, solicitou acesso a documentos da companhia e teve o pedido negado sob a justificativa de que as informações eram protegidas por sigilo interno.
Segundo o denunciante, os documentos eram fundamentais para contestar possíveis prejuízos financeiros decorrentes do aumento de preços registrado durante a pandemia da Covid-19. Ele alegou que a negativa dificultava seu direito de defesa e comprometia a transparência dos atos praticados pela empresa.
Ao analisar o caso, os conselheiros do TCE entenderam que a Sanepar não apresentou justificativas suficientes para manter sob sigilo os processos de reequilíbrio econômico-financeiro. Para a maioria dos integrantes da Corte, a companhia adotou uma interpretação excessivamente ampla das normas que tratam da proteção de informações.
Relator do processo, o conselheiro Augustinho Zucchi afirmou que não é possível classificar integralmente esse tipo de procedimento como sigiloso. Segundo ele, contratos administrativos e processos relacionados a licitações possuem natureza pública e, por isso, devem seguir os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.
Em seu voto, Zucchi destacou que empresas estatais precisam tratar a divulgação de informações como regra, utilizando o sigilo apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas. Para o conselheiro, a Sanepar não demonstrou de forma concreta quais riscos ou prejuízos poderiam ser causados pela divulgação dos documentos solicitados.
Com a decisão, a companhia terá prazo de 60 dias, contados após o trânsito em julgado do processo, para revisar seu rol de documentos sigilosos. A determinação inclui, especialmente, a reavaliação do sigilo atribuído aos processos de reequilíbrio econômico-financeiro já concluídos, mas também exige uma análise mais ampla das classificações adotadas pela empresa.
O Tribunal de Contas ressaltou que a revisão deverá seguir os critérios previstos na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (LAI), que estabelece a publicidade dos atos públicos como princípio fundamental da administração.
Caso a determinação não seja cumprida, a Sanepar poderá sofrer sanções administrativas, incluindo a aplicação de multas aos gestores responsáveis.
A decisão foi aprovada pela maioria dos membros do Tribunal Pleno. Houve divergência apenas quanto à aplicação de penalidades. O conselheiro Fernando Guimarães defendeu a imposição imediata de multas aos integrantes da Diretoria Executiva da companhia, entendimento que não prevaleceu.
Posteriormente, ao julgar embargos de declaração apresentados no processo, o TCE complementou a decisão original, esclarecendo os fundamentos legais que justificaram a não aplicação de penalidades aos gestores da estatal.
Com o julgamento, o Tribunal reforça o entendimento de que órgãos públicos e empresas controladas pelo Estado devem garantir amplo acesso às informações de interesse coletivo, reservando o sigilo apenas para situações específicas previstas em lei.
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