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Criação da rede de atendimento contra uso de drogas no Paraná está na pauta da Assembleia

Criação da rede de atendimento contra uso de drogas no Paraná está na pauta da Assembleia

05/07/2024 às 18h14 Atualizada em 05/07/2024 às 21h14
Por: Alex Miranda
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Proposta do governo é um dos 18 itens na ordem do dia da sessão plenária de segunda-feira (8), que faz parte da agenda do Legislativo na próxima semana - Orlando Kissner/Alep
Proposta do governo é um dos 18 itens na ordem do dia da sessão plenária de segunda-feira (8), que faz parte da agenda do Legislativo na próxima semana - Orlando Kissner/Alep

Chega ao plenário da Assembleia Legislativa do Paraná uma proposta que cria o Programa de Atenção as Pessoas em Situação de Uso Prejudicial de Álcool e Outras Drogas. A iniciativa do governo é voltada à efetivação do processo de reabilitação, focada na construção da sobriedade e retomada de projetos de vida. A proposição será operacionalizada mediante a articulação e interlocução dos órgãos públicos afetos à temática. A proposta tramita em regime de urgência e é um dos 18 itens na pauta da sessão plenária de segunda-feira (8). 

De acordo com o Poder Executivo, o projeto de lei 376/2024 visa a criação do programa que funciona por meio de uma rede de serviços de atenção às pessoas em situação de uso prejudicial de álcool e drogas. O projeto apresenta uma proposta metodológica intersetorial e articulado à rede de atendimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas pertinentes.

A medida também estabelece a criação de uma rede de serviços vinculados à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF). Entre estes serviços estão o acolhimento temporário especifico de usuários para intervenção terapêutica e reorganização psicossocial; além disso oferece o apoio e suporte aos familiares e ex-acolhidos.

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Também em primeira votação está o projeto de lei 344/2024, do Poder Executivo, alterando a Lei n° 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná. A alteração permite o fracionando das férias dos servidores.

Segundo turno

Volta à pauta o projeto de lei 463/2023, do deputado Anibelli Neto (MDB), que dispõe sobre a divulgação de alerta sobre injúria racial em eventos públicos. O texto determina que eventos esportivos, religiosos, artísticos ou culturais com capacidade de público superior a cinco mil pessoas ficam obrigados a divulgar alertas sobre a tipificação penal do crime de injúria racial.

Também em segundo turno, os deputados votam a concessão do título de utilidade pública a sete entidades paranaenses. Da deputada Cristina Silvestri (PSDB), à Casa  Missionária, de Paranaguá (PL 470/2023); do deputado Fabio Oliveira (Podemos), ao Clube Desportivo Paranaense, de Curitiba (PL 110/2024); do deputado Hussein Bakri (PSD), à Associação Polono-Brasileira Padre Daniel Niemiec (APBPDN), de Cruz Machado (PL 175/2024) e à ONG Vougan, de Ponta Grossa (PL 239/2024); do ex-deputado Reichembach, à Agência do Desenvolvimento Cultural e do Turismo Sustentável do Noroeste do Paraná, em Umuarama (PL 333/2024); do deputado Tito Barichello (União), ao Grupo Escoteiro ECO 189, de Campo Largo (PL 336/2024); e do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), à Associação Assistencial Educacional Peniel, de Piraquara (PL 338/2024).

Defensoria

Um pacote de propostas de autoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná está na ordem do dia.  Em terceira discussão, consta o projeto de lei 385/2024, que acrescenta e altera dispositivos da Lei n° 19.983/2019, que institui o Regime de Compensação de Horas no âmbito da Defensoria Pública. O texto muda a redação da Lei que trata das horas excedentes trabalhadas pelo corpo funcional. De acordo com órgão, a mudança atende as demandas atuais da instituição em relação à eficiência administrativa, visando garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Outras duas iniciativas estão em primeira discussão. O projeto de lei 383/2024, que institui o Programa de Residência Técnica no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Já o projeto de lei 384/2024, autoriza a Defensoria Pública a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais.

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