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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) iniciou o processo de descarte de documentos físicos que integram processos arquivados pela instituição. A medida foi autorizada por meio do Despacho nº 3138/2026 do Gabinete da Presidência e será conduzida pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, conforme previsto na Resolução nº 18/2009.
O edital com a relação dos documentos que poderão ser eliminados foi publicado na edição nº 3.708 do Diário Eletrônico do TCE-PR, divulgada nesta terça-feira (7). A partir dessa data, passa a contar o prazo de 45 dias para que pessoas físicas ou jurídicas interessadas solicitem a retirada dos documentos ou dos respectivos processos.
Segundo o Tribunal, durante esse período os interessados poderão requerer, por conta própria, o desentranhamento de documentos específicos ou a retirada integral de processos e requerimentos. Para isso, será necessário comprovar legitimidade e qualificação para o pedido, que deverá ser encaminhado formalmente à Comissão Permanente de Avaliação Documental do TCE-PR.
A iniciativa integra a política de gestão documental do Tribunal e tem como objetivo racionalizar o armazenamento de documentos físicos, preservando apenas aqueles que possuem valor administrativo, jurídico ou histórico, conforme estabelecem as normas arquivísticas adotadas pelo órgão.
Após o encerramento do prazo de 45 dias, toda a documentação relacionada no edital e que não tiver sido solicitada pelos interessados será descartada de forma definitiva, obedecendo aos critérios legais e aos procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 18/2009.
O TCE-PR orienta que advogados, órgãos públicos, empresas e demais pessoas que tenham interesse em recuperar documentos ou processos consultem a relação publicada no Diário Eletrônico e, caso identifiquem material de seu interesse, protocolizem o pedido dentro do prazo estipulado.
A medida faz parte das ações permanentes de modernização da gestão documental do Tribunal, buscando otimizar espaços físicos, garantir maior eficiência administrativa e assegurar que o descarte de documentos ocorra com transparência, segurança jurídica e respeito aos direitos dos interessados.
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