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TCE-PR define novas regras para envio de dados do SIM-AM a partir de julho

Alterações no módulo de Planejamento e Orçamento passam a valer na remessa 7/2026 e não exigem mudanças em informações já enviadas

16/07/2026 às 09h30
Por: Alex Miranda
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TCE-PR
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) esclareceu que as alterações previstas na Nota SIM-AM nº 3/2026 para o Módulo de Planejamento e Orçamento do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) passam a valer exclusivamente a partir da remessa 7/2026, referente ao mês de julho. Com isso, os municípios não precisarão revisar ou reenviar dados encaminhados anteriormente ao sistema.

As mudanças envolvem a inclusão de novos campos nas tabelas Movimento-Programa, Movimento-Indicador e Movimento-Ação, utilizadas pelos gestores municipais para registrar informações relacionadas ao planejamento e à execução orçamentária.

Segundo o TCE-PR, todas as informações enviadas até a remessa 6/2026 permanecem válidas e seguem a estrutura anterior. Dessa forma, somente os registros referentes à criação ou alteração de programas, indicadores e ações realizados a partir de julho deverão conter os novos campos previstos na atualização do sistema.

O Tribunal destaca que a medida busca garantir uma transição gradual para o novo modelo de prestação de contas, evitando que os municípios precisem alterar dados já homologados.

Outra mudança importante diz respeito ao preenchimento de informações na tabela Movimento-Indicador. Na versão mais recente da Nota SIM-AM nº 3/2026, publicada em 8 de julho, deixou de ser obrigatório o preenchimento dos campos Tipo/Polaridade, Fonte/Indicador e Forma/Cálculo, flexibilizando o processo de alimentação do sistema.

A atualização substitui parcialmente a versão anterior da nota técnica, divulgada em 9 de junho, e foi elaborada pela Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização do TCE-PR.

O documento atualizado está disponível na área de Notas da página inicial do SIM-AM, no portal eletrônico do Tribunal de Contas, e serve como orientação para prefeitos, secretários municipais e equipes técnicas responsáveis pela elaboração e envio das informações ao sistema.

O SIM-AM é a principal ferramenta utilizada pelo TCE-PR para acompanhar mensalmente a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos municípios paranaenses, permitindo maior transparência, controle dos gastos públicos e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

 

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