Feriado Nacional não é ponto facultativo, por isso Umuarama está se preparando para comemorar Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, festejado em 20 de novembro (quarta-feira da próxima semana). Várias cidades e estados brasileiros já tinham essa data decretada, porém, a partir de 2024, em todo o Brasil será oficialmente feriado após a sanção da Lei 14.759. O prefeito Celso Pozzobom comentou que instituições públicas, privadas e religiosas, empresariado e população em geral, devem receber com respeito e consideração a instituição desta importante tributo à importante luta pela liberdade do povo negro.
Pozzobom diz entender que alguns empresários, de setores diversos, manifestaram-se contrários à instituição de mais um feriado nacional, justamente no mês de novembro, em que já existem dois: o Dia de Finados (2) e a Proclamação da República (15), porém ele comenta que não há como um município (ou um estado) simplesmente decretar que não vai cumprir uma Lei Federal. “Como esta será a primeira vez que vamos ter de parar neste novo feriado nacional, ainda há muita gente insegura e até com dúvidas. Mas é preciso saber que, como outros feriados nacionais e Dias Santos de Guarda, é um momento para que todos façam uma pausa para refletir sobre o objetivo deste feriado”, indica.
O procurador-geral da prefeitura de Umuarama, advogado Luiz Genésio Picoloto, esclarece que, pela legislação, existem dois pontos facultativos federais que, por tradição, são tratados como feriado – quando tudo para, à exceção dos serviços essenciais, que é o Carnaval (na terça-feira) e Corpus Christi (60 dias após a Páscoa). “Depois temos os feriados obrigatórios em âmbito nacional, que são Confraternização Universal (1° de janeiro), Paixão de Cristo (última sexta-feira antes da Páscoa), Páscoa, Tiradentes (21 de abril), Dia Mundial do Trabalho (1° de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro) e Natal (25 de dezembro)”, relata.
Ele destaca também que devem ser observados ainda os feriados obrigatórios determinados pelos governos estaduais e prefeituras, que são objetos de acordos coletivos de trabalho em cada localidade. “Nestes dias as empresas são orientadas, por lei e pelos sindicatos, a não funcionarem. Caso não exista essa possibilidade, cabe o pagamento do adicional ou compensação ao colaborador”, esclarece.
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