Na sessão ordinária realizada na noite da última segunda-feira (11), foi publicada pela segunda vez consecutiva a Lei Orçamentária Anual (LOA), ferramenta essencial que define todas as receitas e despesas do município. Baseada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), enviada anualmente pelo Executivo no início do segundo semestre. Este processo visa garantir responsabilidade fiscal e total transparência nas finanças públicas.
A Lei Orçamentária deve ser publicada em três sessões ordinárias consecutivas, período em que segue ‘aberta’ para receber emendas dos vereadores. Depois deste prazo, tanto a lei quanto as emendas – inclusive as impositivas –, são submetidas à apreciação em plenário.
Em apreciação dos parlamentares, o primeiro texto em pauta diz respeito ao Projeto de Lei 80/2024, que declara de Utilidade Pública o Rotary Club de Umuarama Catedral. O conteúdo foi apreciado em primeira votação e aprovado por unanimidade. O vereador Mateus Barreto, autor da propositura, destaca a importância das atividades desenvolvidas pela entidade, que atua sem fins lucrativos e é conhecida por suas contribuições significativas nas áreas de defesa de direitos sociais, cultura e arte. A aprovação unânime reflete a relevância dos serviços prestados pelo Rotary Club à comunidade, alinhando-se aos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal n°. 3.815, de 20 de dezembro de 2011.
Na mesma sessão também foi submetido à apreciação o Projeto de Lei 90/2024, declarando de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Estrada Jurupoca, entidade sem fins lucrativos. Proposto pelos vereadores Clebão dos Pneus, Cris das Frutas e Newton Soares, a propositura destaca a importância das atividades da associação, que se dedica ao desenvolvimento comunitário por meio de obras e melhoramentos financiados com recursos próprios, doações ou empréstimos. A associação tem por objetivo melhorar o convívio entre os moradores, promovendo integração e oferecendo atividades econômicas, culturais, desportivas e assistenciais. A proposta foi fundamentada no cumprimento dos requisitos da Lei Municipal n°. 3.815, de 20 de dezembro de 2011, reforçando a relevância dos serviços prestados à comunidade local. Em votação, assim como o primeiro texto em apreciação, recebeu aprovação unânime em primeira discussão. Os dois textos retornam para o segundo e definitivo turno de discussões e votação na Câmara na próxima sessão ordinária que acontece na noite de segunda-feira (18).
Mín. 19° Máx. 27°