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Processo seleciona professores para coordenação pedagógica de escolas e CMEIs

Processo seleciona professores para coordenação pedagógica de escolas e CMEIs

20/11/2024 às 15h30 Atualizada em 20/11/2024 às 18h30
Por: Alex Miranda
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Assessoria/Secom
Assessoria/Secom

Entre os dias 8 e 13 de novembro de 2024, a delegação de Umuarama participou dos A Secretaria Municipal de Educação realiza um processo de escolha e seleção para coordenação pedagógica das unidades escolares da rede municipal. As normas estão definidas no edital 01/2024, que regulamenta o processo pelo qual serão selecionados professores para o exercício da função de coordenação pedagógica, com formação de cadastro reserva.

A seleção tem a finalidade de suprir vacância nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), nas escolas que ofertam Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental (anos iniciais) e também na escola que oferta a Educação de Jovens e Adultos (EJA). O processo seletivo consiste nas etapas de inscrição, avaliação de mérito e desempenho, homologação e divulgação dos resultados.

As inscrições foram recebidas entre os dias 4 a 6 deste mês. Em seguida foi iniciada a etapa de avaliação de mérito e desempenho, de caráter eliminatório, que consiste na participação da formação de gestão escolar, de responsabilidade da Secretaria da Educação, na aprovação em avaliação escrita de questões objetivas e dissertativas (realizada na última segunda-feira) e na análise de currículo e entrevista – esta etapa está em andamento.

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Por fim serão homologados os resultados e divulgados os candidatos aprovados e aptos para a nomeação. O cronograma de entrevistas será divulgado no portal http://edu.umuarama.pr.gov.br/ no próximo dia 28, as entrevistas acontecerão de 2 a 6 de dezembro e o edital de homologação com o resultado das etapas será divulgado no dia 9 de dezembro, no site da Secretaria de Educação.

A convocação dos candidatos aprovados será feita pela secretaria municipal quando for criada uma nova unidade educacional, após a publicação do edital de chamamento, e em caso de vacância da função de coordenação pedagógica na unidade educacional em atividade. A designação e a posse do (a) coordenador (a) pedagógico (a) será feita pelo prefeito, por meio de portaria.

Para exercer a função, o candidato deve ser profissional de carreira do magistério em exercício na rede municipal de ensino, com carga horária mínima de 20h semanais; ter formação em pedagogia; e ter cumprido o estágio probatório. Estão impedidos candidatos em licença sem vencimento, tratamento de saúde por período indeterminado ou em licença médica; que respondam a processo disciplinar; que tenham cumprido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores ao edital; ou que estiverem em readequação funcional.

Compete ao coordenador pedagógico, entre outras atribuições, coordenar a elaboração e/ou realimentação do projeto político pedagógico da instituição educacional, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino; planejar, coordenar, orientar e avaliar o projeto pedagógico em conjunto com o corpo docente; coordenar os conselhos de classe e grupos de estudos da instituição educacional; assessorar com subsídios pedagógicos o docente na recuperação dos alunos com defasagem de conteúdo. Ainda orientar o corpo docente e técnico no desenvolvimento do projeto político pedagógico; participar e envolver os setores da instituição na avaliação do processo de ensino e aprendizagem; desenvolver estudos e pesquisas para dar suporte técnico e pedagógico aos profissionais da instituição; acompanhar e encaminhar os alunos com dificuldades na aprendizagem para a avaliação psicoeducacional; e promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para melhor atendimento ao educando.

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