A Secretaria Municipal da Fazenda está confeccionando os boletos do IPTU 2025 de Umuarama. A previsão é que os documentos sejam enviados pelos Correios a partir da segunda quinzena de fevereiro, devendo ser recebidos até 7 de março. Porém, contribuintes que quiserem se antecipar já podem imprimir o boleto em duas versões (pagamento a vista ou parcelado) no site do município ou, ainda, realizar a retirada na Prefeitura.
A segunda via pode ser emitida diretamente pelo contribuinte no site oficial da prefeitura de Umuarama, clicando no botão 2ª Via IPTU. Selecione a opção ‘Débitos’ e depois ‘Emissão de 2ª Via de Carnê’. Em seguida digite o número do CPF do proprietário do imóvel e aperte em ‘Consultar’. Por fim, selecione o imóvel desejado, escolha a forma de pagamento (cota única ou parcelado) e finalize a impressão.
O tributo também que está disponível em DDA (Débito Direto Autorizado), para pagamento direto na conta bancária do contribuinte. Este é um serviço bancário que lista os boletos emitidos para o CPF do cliente e emite alertas por meio de mensagens no aplicativo do respectivo banco.
O IPTU de 2025 teve uma correção de 4,87%, em relação ao ano passado, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos últimos 12 meses, apurado pelo IBGE.
A secretária da Fazenda, Andreia de Paula Guimarães, lembra que em cota única o contribuinte terá desconto de 6%. Para o parcelamento (sem desconto) a guia a ser impressa trará boletos com as 10 parcelas já preenchidas com valor e datas de pagamento – a primeira vence em 17 de março.
“Se preferir parcelar, será da responsabilidade do contribuinte a emissão dos boletos das parcelas sequentes, que poderão ser solicitadas na Prefeitura ou emitidos pelo site do município”, completou a secretária. Para aproveitar o desconto de 6% é necessário pagar o tributo em cota única até 17 de março.
Um grupo de contribuintes tem direito a isenção do IPTU, que deverá ser requerida até 17 de março no Setor de Protocolo da Prefeitura, valendo apenas para tributos incidentes no exercício de 2025. Cada pedido será analisado e poderá ser concedido ou não. Eventuais pedidos de revisão ou impugnação devem ser formalizados no Setor de Protocolo também até 17/03.
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