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Fiscalização marítima garante segurança da navegação nas áreas dos portos paranaenses

Em dois meses, a Capitania dos Portos abordou 1.411 embarcações. Ao todo, 115 condutores dos mais diversos tipos de veículos náuticos foram notifi...

27/02/2025 às 12h40
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
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Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná
Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná

Com o aumento de veranistas e da circulação de barcos de passeio no Litoral do Paraná, a fiscalização marítima, principalmente nas áreas que compreendem os portos de Paranaguá e Antonina, precisou ser redobrada. Desde dezembro, a Capitania dos Portos do Paraná realiza a Operação Navegue Seguro, que atua na inspeção de embarcações, marinas, documentação e velocidade das embarcações nos principais polos de circulação marítima: Baía de Guaratuba, Baía de Paranaguá, Pontal do Paraná e Ilha do Mel.

“A Marinha é uma grande parceira da Portos do Paraná, pois garante a segurança marítima nas águas da Baía de Paranaguá”, explicou o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

Em dois meses, a Capitania dos Portos abordou 1.411 embarcações. Ao todo, 115 condutores dos mais diversos tipos de veículos náuticos foram notificados. Uma embarcação foi impedida de navegar e 105 autos de infração foram lavrados. “Recentemente, recebemos algumas denúncias sobre embarcações realizando manobras radicais na área portuária. Intensificamos a presença para evitar esse tipo de procedimento", pontuou o comandante da Capitania dos Portos, Capitão de Mar e Guerra Maurício Tinoco Benvenuto.

De acordo com as normas da Capitania dos Portos do Paraná, na entrada do Rio Itiberê, no trecho localizado a partir das boias encarnada (vermelha) e verde, as embarcações devem trafegar a uma velocidade máxima autorizada de até 5 nós (9,2 km/h). Saindo desse trecho, não há restrição de velocidade, devendo as embarcações utilizar a prudência para evitar acidentes.

“As pessoas que estiverem infringindo as normas da autoridade marítima estão sendo notificadas e poderão responder civilmente no Tribunal Marítimo, dependendo do ato e da gravidade cometida no mar”, explicou o comandante.

Na região do Porto de Paranaguá, a distância das embarcações em relação aos navios também é analisada. “É proibido o tráfego e fundeio das embarcações nos fundeadouros de navios mercantes, canais de acesso aos portos e proximidades das instalações dos portos e terminais, sendo que as lanchas, barcos, moto aquáticas e demais embarcações que trafegam nas proximidades dessas localidades devem manter uma distância mínima de segurança de 100 metros", destacou o chefe de Departamento de Segurança do Tráfego Aquaviário, o capitão Gilmar Ercival Brand.

Além da fiscalização marítima, as equipes orientam os passageiros sobre como realizar uma travessia segura. As dicas são essas:

Distribuição do peso a bordo – Os passageiros devem se distribuir de maneira equilibrada na embarcação para evitar que ela vire (aderne).

Respeito ao limite de passageiros – A navegação segura depende do respeito à capacidade máxima da embarcação, que deve estar visível em uma placa no convés.

Equipamento de segurança – A embarcação deve ter um colete salva-vidas para cada tripulante e passageiro, armazenados em local de fácil acesso, visíveis e em bom estado.

Orientação aos passageiros – Todos devem receber instruções sobre o uso correto dos coletes salva-vidas e demais informações de segurança antes do início da viagem.

Separação de cargas e passageiros – Pessoas, bagagens e cargas devem ser acomodadas em locais distintos dentro da embarcação.

Proteção do eixo da hélice – Em pequenas embarcações, o eixo (peça que transmite a força do motor para a hélice) deve estar coberto para evitar acidentes.

Denúncia de irregularidades – Os passageiros têm o dever de acionar a Marinha caso alguma norma de segurança não esteja sendo cumprida.

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