O Tribunal de Contas emitiu 48 recomendações para a melhoria da gestão e do controle da frota da Polícia Penal do Paraná. As recomendações são direcionadas a essa força policial e também à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR), à qual a Polícia Penal é vinculada.
As medidas foram sugeridas pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) do TCE-PR, que detectou oportunidades de melhoria na aplicação dos recursos públicos relativos à gestão da frota no âmbito da Sesp-PR e suas forças policiais. Sob a superintendência do conselheiro Fabio Camargo, a 6ª ICE é a unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização da área temática Cidadania e Segurança Pública na esfera estadual durante o quadriênio 2023-2026.
A 6ª ICE identificou 41 achados de auditoria em relação à Polícia Penal, que resultaram na proposição de 48 recomendações expedidas pelo TCE-PR para o aperfeiçoamento da política de segurança pública. "Achado de auditoria" é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
A fiscalização presencial foi executada, com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs), entre julho e outubro de 2023, e envolveu todas as forças de segurança vinculadas à Sesp-PR: Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Científica e Corpo de Bombeiros. A equipe percorreu 5.270 quilômetros para visitar 27 pátios de unidades de segurança, em sete municípios: Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Guarapuava e Umuarama.
Nesse trabalho, a equipe técnica constatou problemas estruturais e operacionais que comprometem a política de segurança pública no estado. Em relação à Polícia Penal, destacaram-se falhas no gerenciamento, no monitoramento, no controle interno, na gestão de veículos inservíveis e na regulamentação vigente.
Entre os principais apontamentos estão falhas no planejamento financeiro da manutenção preventiva e ausência de ações concretas do Controle Interno para prevenir ou detectar erros e irregularidades na gestão da frota, além de insuficiência na fiscalização dos serviços prestados pela empresa responsável pela manutenção.
A fiscalização realizada evidenciou a inoperância para destinação de veículos inservíveis e veículos colocados à disposição para leilão; a existência de inventário desatualizado referente a frota por departamento da Sesp-PR; a falta de ações, por parte do Controle Interno, relacionadas às questões que envolvem a gestão de frota, com a finalidade de prevenção ou detecção, tempestivamente, de erros ou irregularidades relevantes; e a ausência de parâmetros objetivos para definir se um veículo inservível deve ser classificado como de circulação ou sucata.
Além disso, foram verificadas oportunidades de melhoria em relação à inexistência de atos normativos que disciplinem as atividades de registro e utilização de equipamentos de transporte da frota pública; à falta de especificações técnicas mínimas para aquisição e locação de veículos de remoção - transporte de presos; e à ausência de plano de contingência, elaborado pela Sesp-PR, com definição de planos de ação para os principais eventos e ocorrências urgentes que comprometam a organização em lidar com situações de alto risco e necessidades de atendimento imediato.
A equipe de trabalho identificou, também, a falta de pátio adequado para estacionamento dos veículos de investigação e as condições inadequadas para armazenamento de veículos; a existência de viaturas com plotagens em condições precárias; e a inexistência de compartilhamento de informações quanto a veículos disponíveis para transferência.
A auditoria também verificou a falta de identificação - visual e física - dos veículos utilizados para atividades administrativas, relevando as especificidades de trabalho de campo de cada força policial; e a carência de equipamentos destinados à execução das atribuições da Polícia Penal.
Outras constatações da 6ª ICE foram a existência de procedimento demorado para solicitação de serviço de lavagem de veículos, especialmente veículos pesados; a deficiência de regulamentação (parâmetros e normas) na disponibilização de veículos para as forças policiais e para as localidades; as falhas no controle de utilização de veículos (diário de bordo ou semelhantes); a ausência de estudos e comparativos sobre a economicidade na aquisição e manutenção de frota própria em detrimento de outros modelos de contratações, como locação; e a falta de estudos sobre a locação de ambulâncias.
A fiscalização apontou a falta de designação de fiscais locais (setoriais e auxiliares) do contrato de manutenção firmado com a empresa Prime; a inexistência de controle sobre o plano de manutenção preventiva a ser elaborado pela contratada; a deficiência no planejamento financeiro da manutenção preventiva; as falhas no controle de qualidade, por parte da administração, sobre o serviço de manutenção prestado; e a ausência de ações, por parte do Controle Interno, relacionadas às questões que envolvem a gestão de frota, com a finalidade de prevenção ou detecção rápida de erros ou irregularidades relevantes.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acolheu integralmente as medidas propostas pela unidade técnica; e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.
Camargo também votou pelo encaminhamento do Relatório nº 8/24 da 6ª ICE, para ciência e providências que julgarem pertinentes, à Sesp-PR, ao governador do Estado, à Assembleia Legislativa, ao Ministério Público Estadual, ao Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do MP-PR, à Controladoria-Geral do Estado, à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR) e à Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).
Por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 6/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 10 de abril, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 831/25 - Tribunal Pleno foi disponibilizado em 28 de abril, na edição nº 3.431 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 30 de maio.
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