Em Icaraíma (cidade localizada a 58 quilômetros de Umuarama), o Ministério Público obteve decisão judicial liminar determinando a imediata interdição de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos que atuava de forma clandestina. A decisão foi proferida em resposta a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.
O estabelecimento clandestino funcionava em uma residência, na qual estavam abrigadas cinco pessoas (quatro idosos – três homens e uma mulher) e uma adulto com deficiência.
Em vistoria realizada pela Divisão de Vigilância Sanitária do Município, conforme relata o MPPR, “concluiu-se que as condições de estruturas físicas do imóvel utilizado não são compatíveis com o serviço ofertado às pessoas idosas e não atendem à legislação sanitária, pois apesar de possuir higiene, falta acessibilidade, espaço físico, recursos humanos qualificados e em número suficiente para a demanda, plano de trabalho e legalização junto aos órgãos competentes, de forma que o local é adequado somente como moradia familiar. Por fim, pontuou-se que a atividade exercida pela empresa é classificada como alto risco e necessita de licença sanitária para funcionamento”.
A Promotoria de Justiça informa que a mulher responsável pelo local “não possui contrato formal com responsável legal ou curador dos abrigados, tampouco equipe de funcionários qualificados, de forma que os cuidados são exercidos por ela, seu companheiro, seus filhos e sua mãe, não havendo pessoas com formação superior ou curso técnico especializado na área de cuidador de pessoas idosas. Em síntese, trata-se de uma residência, que acolhe pessoas idosas e pessoas com deficiência, contudo, sem qualquer forma de regularidade em relação a seu funcionamento”.
Entre as diversas irregularidades, o Ministério Público constatou que a responsável pela instituição clandestina retinha os cartões de benefício/aposentadoria dos abrigados, que realizava os saques dos valores e os retinha como pagamento pelos serviços.
A decisão judicial determinou que o local seja interditado e que o Município de Icaraíma, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, remova imediatamente as pessoas lá acolhidas, “de forma segura e respeitando a integridade física e psicológica, e as entreguem aos cuidados de familiares ou, excepcionalmente, que sejam encaminhadas para locais adequados para pessoas idosas”, no prazo máximo de dez dias.
A responsável pelo local deverá ainda entregar os cartões de benefício/aposentadoria dos abrigados – os cartões ficarão sob os cuidados do órgão gestor de Assistência Social de Icaraíma.
Caso as determinações não sejam cumpridas, os réus (a responsável pelo local e o Município de Icaraíma) estarão sujeitos a multa diária de R$ 5 mil, até o montante máximo de R$ 150 mil.
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